Como obter a naturalização brasileira
- multiculturalimmigra
- 22 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de out. de 2024
Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em nossa Legislação. Ao todo, são quatro tipos:
◾ Naturalização ordinária;
◾ Naturalização extraordinária;
◾ Naturalização provisória;
◾ Naturalização especial.
O tipo de naturalização aplicável a cada solicitante depende de sua realidade, já que cada uma envolve regras específicas.
Um detalhe importante se refere ao fato do Brasil permitir nacionalidades simultâneas junto com a naturalização brasileira. O cidadão que pretenda ter mais de uma nacionalidade precisa apenas verificar se o seu país de origem permite o direito de nacionalidades simultâneas.
Vejamos os tipos de naturalização brasileira e os requisitos necessários para solicitar cada uma delas:
1) Ordinária
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2) Extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Requisitos:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
ter residência em território nacional por, no mínimo, 15 anos;
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
3) Especial
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.
Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
4) Provisória
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
Para informações em como obter a naturalização brasileira, entre em contato conosco atraves do no Whatsapp.

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